TSTAg-Emb-EDCiv-RR 28-47.2013.5.01.0005
Dispensa de empregado público: necessidade de motivação
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Dispensa de empregado público
- Necessidade de motivação
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Cargo de Confiança
- Incorporação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 – Discute-se nos autos se o recurso de revista da reclamada preencheu os requisitos do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 2 – De plano, contudo, observa-se que os arestos invocados nos embargos pelo reclamante são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois partem de circunstâncias fáticas não identificadas pelo acórdão ora recorrido, a saber: transcrição insuficiente do acórdão do TRT, de forma dissociada do respectivo capítulo, e sem argumentação analítica com os fundamentos da decisão recorrida. 3 – Não se verifica, na hipótese, transcrição dissociada do respectivo capítulo, na medida em que foi realizada exatamente do tópico em que discutida a desnecessidade de motivação da dispensa, e no momento em que a ré busca demonstrar a divergência jurisprudencial sobre a matéria, não se vislumbrando, nesse aspecto, descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Por sua vez, consta do referido trecho exatamente a tese jurídica combatida nas razões recursais, qual seja, a necessidade de que o ato de dispensa do servidor de empresa pública, admitido por concurso público, deva ser motivado, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia. 4 – Os arestos colacionados pelo Reclamante, assim, são casuísticos e proferidos no contexto dos respectivos processos, não havendo identidade de situação fática entre o acórdão embargado e os paradigmas - requisito indispensável para o conhecimento dos Embargos de Divergência, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Cargo de Confiança; Incorporação