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Jurisprudências

TSTRR 10881-36.2016.5.03.0044

Negativa de prestação jurisdicional: dispensa de empregado de sociedade de economia mista

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. CONTRADITÓRIO. 1. A Corte Regional registrou que a reclamada, sociedade de economia mista, poderia dispensar o empregado concursado sem motivação, nos termos da OJ nº 247, I, da SBDI-1 do TST, e consignou, ainda, que, no caso concreto, a avaliação de desempenho realizada durante o contrato de experiência apresentava resultados insatisfatórios, suficientes para justificar o desligamento. Embora não tenha se manifestado especificamente acerca da entrega da avaliação de desempenho ao reclamante ou de sua ciência quanto ao respectivo conteúdo, o Tribunal Regional adotou fundamento jurídico autônomo suficiente para o deslinde da controvérsia. A ausência de manifestação individualizada sobre tais aspectos não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. A exigência de motivação da dispensa não se confunde com a necessidade de instauração de processo administrativo ou de prévio contraditório. Ademais, a dispensa ocorreu em 10/4/2016, anteriormente ao marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal para a incidência da tese firmada no Tema nº 1.022 da repercussão geral, razão pela qual não se pode atribuir retroativamente à motivação do ato a condição de requisito de validade da dispensa. 3. Logo, não havendo nulidade a ser declarada, não se constata violação aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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