TSTAIRR 10259-52.2018.5.03.0022
Dispensa motivada de empregado público: pretensão autoral de reintegração e de indenização por danos materiais e morais
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa motivada de empregado público
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa
- Indenização por Dano Moral
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. PRETENSÃO AUTORAL DE REINTEGRAÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das alegações da parte autora, a discussão não é sobre a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista (Tema 1022 da tabela de repercussão geral do STF), pois, in casu , as instâncias ordinárias concluíram que a reclamada apresentou a motivação do ato de dispensa. Nesse sentido, conquanto alegue-se no recurso ser "incontroverso nos autos que a Autora foi admitida mediante a prévia aprovação em concurso público sob a égide da CLT e dispensada posteriormente sem que fosse procedido qualquer inquérito administrativo", o que se extrai da sentença mantida pelo Tribunal de origem foi que " A dispensa se deu de forma motivada, com instauração de procedimento administrativo válido e suficiente [...], tendo sido oportunizada a defesa da autora ". Desse modo, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização