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Jurisprudências

TSTEDCiv-E-ED-RR 1039-35.2011.5.04.0026

Dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista
  • Necessidade de motivação
  • Vícios inexistentes
  • Adicional Noturno
  • Empregado Público
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OJ 247 DA SBDI-I DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES . Ficou expressamente consignado no acórdão desta Subseção, ora embargado, que o STF, ao fixar sua tese vinculante no Tema 1022 de Repercussão Geral, modulou seus efeitos, estabelecendo-se a data em que publicada a ata do julgamento (4/3/2024) como marco para a incidência da tese jurídica fixada. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração de existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional Noturno; Empregado Público; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios

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