TSTEDCiv-E-ED-RR 1039-35.2011.5.04.0026
Dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista
- Necessidade de motivação
- Vícios inexistentes
- Adicional Noturno
- Empregado Público
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OJ 247 DA SBDI-I DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES . Ficou expressamente consignado no acórdão desta Subseção, ora embargado, que o STF, ao fixar sua tese vinculante no Tema 1022 de Repercussão Geral, modulou seus efeitos, estabelecendo-se a data em que publicada a ata do julgamento (4/3/2024) como marco para a incidência da tese jurídica fixada. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração de existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Empregado Público; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios