Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Da leitura do acórdão recorrido constata-se que o Regional se convenceu da existência do direito postulado fundado na prova testemunhal, que revelou " o tratamento ofensivo do representante da reclamada, por meio da utilização de expressões injuriosas ",…
A caracterização do abandono de emprego, ensejador da justa causa, depende da presença de dois elementos: o elemento objetivo (ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias) e do elemento subjetivo (intenção de não mais retornar ao serviço).
O Tribunal Regional registrou que a Reclamante, após a cessação do benefício previdenciário, adotou medidas destinadas à revisão e ao restabelecimento do benefício, circunstância de conhecimento da Empregadora, concluindo que a ausência ao trabalho…
O Regional, amparado no conjunto fático-probatório, concluiu que não restara configurado o abandono de emprego a ensejar a justa causa aplicada à reclamante.
Nos termos da tese firmada no Tema 226 dos recursos repetitivos, que reafirmou a Súmula nº 32 do TST, presume-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justifica…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Não merece reforma a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão denegatória do recurso de revista fundada no óbice da Súmula 126 do TST.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
O Tribunal Regional concluiu pela configuração do abandono de emprego, com base na ausência prolongada e na demonstração do animus abandonandi, evidenciado pelo próprio depoimento da reclamante, que admitiu não ter retornado ao trabalho após 28/02/2024, sem…
Nos termos da Súmula 362, II, do TST, alterada conforme o entendimento firmado no ARE 709.212/2014/ STF, o prazo final para reclamar o não recolhimento de contribuições para o FGTS que tiveram início antes de 13/11/2014, dar-se-ia em 13/11/2019.
Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que em situações de "limbo previdenciário" – como a retratada nos autos – deve ser garantido o pagamento da remuneração integral do empregado enquanto não revertida a decisão administrativa da Autarquia…
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. " LIMBO PREVIDENCIÁRIO".
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.