TSTAg-AIRR 1000303-30.2025.5.02.0716
Procedimento sumaríssimo: justa causa
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Justa causa
- Abandono de emprego
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, amparado no conjunto fático-probatório, concluiu que não restara configurado o abandono de emprego a ensejar a justa causa aplicada à reclamante. Diante desse quadro, insuscetível de reexame em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há como divisar contrariedade à Súmula nº 32 desta Corte Superior, cujo entendimento foi reafirmado no Tema 226 da Tabela de IRR. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator