TSTAg-AIRR 1001112-63.2024.5.02.0034
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: procedimento sumaríssimo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Procedimento sumaríssimo
- Justa causa
- Abandono de emprego
- Ausência prolongada
- Animus abandonandi
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA PROLONGADA. ANIMUS ABANDONANDI. SÚMULAS N.os 32 E 212 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional concluiu pela configuração do abandono de emprego, com base na ausência prolongada e na demonstração do animus abandonandi, evidenciado pelo próprio depoimento da reclamante, que admitiu não ter retornado ao trabalho após 28/02/2024, sem apresentar justificativa idônea. O ônus da prova foi corretamente atribuído à reclamada, tendo sido considerado satisfeito diante dos documentos juntados aos autos. Assim, a decisão regional encontra-se em consonância com as Súmulas n.os 32 e 212 do TST, não havendo falar em contrariedade. Além disso, fica vedado apreciar as alegações da reclamante, no sentido de que estaria impossibilitada de trabalhar em razão de gestação de risco, pois essa pretensão esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator