TSTRR 1000517-19.2021.5.02.0374
Negativa de prestação jurisdicional: " limbo previdenciário"
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- " limbo previdenciário"
- Pagamento de salários pelo empregador
- Marco inicial
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Aplicação irregular da penalidade não evidenciada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. " LIMBO PREVIDENCIÁRIO". PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA ALTA PREVIDENCIÁRIA PELO EMPREGADOR, SEGUIDA DA RECUSA EM PERMITIR O RETORNO DO EMPREGADO ÀS ATIVIDADES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO IRREGULAR DA PENALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. " LIMBO PREVIDENCIÁRIO". PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA ALTA PREVIDENCIÁRIA PELO EMPREGADOR, SEGUIDA DA RECUSA EM PERMITIR O RETORNO DO EMPREGADO ÀS ATIVIDADES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula n° 32 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. " LIMBO PREVIDENCIÁRIO". PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA ALTA PREVIDENCIÁRIA PELO EMPREGADOR, SEGUIDA DA RECUSA EM PERMITIR O RETORNO DO EMPREGADO ÀS ATIVIDADES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 32 desta Corte, após a alta previdenciária, é dever do empregado se apresentar ao empregador, no prazo de 30 dias, sob pena de resultar presumido o abandono de emprego. No caso exame, em que pese o debate acerca do pedido de prorrogação do benefício encerrado em 31/05/2020, é fato incontroverso que a parte autora somente comunicou formalmente a empresa de sua alta em 06/02/2021, conforme afirmado por ela própria. Nesse contexto, considerando que o fato constitutivo da pretensão é a comunicação da alta, seguida da recusa da empresa em permitir o retorno do empregado às atividades, na hipótese, os salários do denominado período do "limbo previdenciário" somente são devidos a partir desse marco, isto é, 06/02/2021. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 521/523, analisar o agravo de instrumento quanto ao tema ""LIMBO PREVIDENCIÁRIO". PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA ALTA PREVIDENCIÁRIA PELO EMPREGADOR, SEGUIDA DA RECUSA EM PERMITIR O RETORNO DO EMPREGADO ÀS ATIVIDADES". Ainda à unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em questão. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema ""LIMBO PREVIDENCIÁRIO". PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA ALTA PREVIDENCIÁRIA PELO EMPREGADOR, SEGUIDA DA RECUSA EM PERMITIR O RETORNO DO EMPREGADO ÀS ATIVIDADES", por contrariedade à Súmula nº 32 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que os salários do denominado período do "limbo previdenciário" somente são devidos a partir desse marco, isto é, 06/02/2021. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, para fins processuais.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária; Multa por ED Protelatórios