A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se que, ao contrário do consignado na decisão agravada, a parte recorrente cumpriu o requisito legal previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, uma vez que, em recurso de revista, houve a transcrição adequada dos trechos do acórdão regional…
A controvérsia cinge-se à possibilidade de deferimento de indenização por danos morais em razão do mero inadimplemento das verbas rescisórias, sem a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade do trabalhador.
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do…
No caso, Tribunal Regional registrou expressamente que: "O autor não comprovou satisfatoriamente a alegada difamação, não servindo para tanto os prints juntados".
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante, registrando que o acórdão regional encontra-se em conformidade com o Tema 143 da tabela de IRRR/TST.
A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, bem como o não recolhimento do FGTS, por si sós, não configuram dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador, nos termos da…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante no tocante à concessão da assistência judiciária gratuita, por ser esta mais abrangente que a gratuidade de justiça, e à multa do art. 467 da CLT,…
Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo.
A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante sob o fundamento de que não foi atendida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Após o julgamento do Tema nº 246 pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior manteve o posicionamento que, mediante a inversão do ônus probatório, caberia ao tomador de serviço demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato pactuado com a…
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo…
Direito Civil
Ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - DANO MORAL – AUSÊNCIA OU ATRASO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – TEMA Nº 143 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE…
Embora esse Relator tenha ressalvas quanto ao tema, esta Corte fixou jurisprudência no sentido de que o atraso ou inadimplemento na quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo imprescindível a…
Direito Civil
Dano moral
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