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Jurisprudências

TSTRR 0020608-97.2024.5.04.0371

Sumaríssimo: indenização por danos morais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de deferimento de indenização por danos morais em razão do mero inadimplemento das verbas rescisórias, sem a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade do trabalhador. 2. Consta do acórdão regional que o inadimplemento das verbas rescisórias ensejaria, por si só, dano moral presumido, e, desse modo o e. TRT registrou que "o dano moral, nesse caso, prescinde de provas ('in re ipsa')", e que, diante do não pagamento das parcelas rescisórias, estariam configurados "o ato ilícito, o nexo causal e o abalo moral presumido". 3. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no processo RR-21391-35.2023.5.04.0271, fixou tese jurídica no sentido de que: "A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador." 4. Configurada a violação do art. 5.º, X, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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