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Jurisprudências

TSTRR 0020501-88.2023.5.04.0791

Dano moral: atraso ou inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO OU INADIMPLEMENTO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR. TEMA 143 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITITVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Embora esse Relator tenha ressalvas quanto ao tema, esta Corte fixou jurisprudência no sentido de que o atraso ou inadimplemento na quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador para a configuração do dano moral, não ocorrida na hipótese. Precedentes. 2. Reafirmando o citado entendimento, o Pleno desta Corte na sessão do dia 16/5/2025, ao examinar o Tema 143 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do RR-21391-35.2023.5.04.0271, tese jurídica vinculante no sentido de que "a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador". 3. Logo, considerando que o inadimplemento das verbas rescisórias não configura dano moral in re ipsa, a Corte Regional decidiu em descompasso com o entendimento firmado por esta Corte Superior, merecendo reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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