TSTAg-AIRR 0010941-40.2023.5.15.0008
Rito sumaríssimo: dano moral
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Dano moral
- Ausência ou atraso do pagamento das verbas rescisórias
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - DANO MORAL – AUSÊNCIA OU ATRASO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – TEMA Nº 143 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora