O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
3ea11a2, fls. 355/356) manteve a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de horas extras com fundamento na Súmula n.º 340 do TST, ratificando os fundamentos da sentença, a qual consignou expressamente que, a partir da análise do conjunto…
Direito do Trabalho
Interposto pela reclamada sob a égide da lei n.º 13.467/2017
No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista ( nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e diferenças de prêmios e comissões ) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com…
Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, como disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST.
A decisão monocrática agravada manteve o despacho denegatório de seguimento do recurso de revista por seus próprios fundamentos, diante da inobservância dos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
O Tribunal Regional reconheceu que, embora o autor exercesse atividade externa na função de vendedor, havia possibilidade de controle de sua jornada, motivo pelo qual foi afastada a aplicação do art. 62, I, da CLT.
Hipótese em que mantido os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de inadmissibilidade do recurso de revista, qual seja, a impossibilidade do reexame de fatos e provas – Súmula nº 126 do TST – e a conformidade do acórdão recorrido com o entendimento…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT.
A despeito da coisa julgada recair sobre a parte dispositiva do provimento jurisdicional, admite-se que a fundamentação desenvolvida pelo juiz sirva de guia para se interpretar o comando decisório.
Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da controvérsia, deu-se provimento ao recurso de revista obreiro para afastar a incidência da Súmula 340 do TST no período reconhecido como de jornada extraordinária em que o Reclamante não…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
O Tribunal Regional registrou que a parte reclamante percebia remuneração composta por parcela fixa e parcela variável e afastou a incidência da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SbDI-1 por entender inaplicável tal disciplina ao…
Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
O reconhecimento de ofensa literal à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2/TST), o que não se verifica no caso dos autos, em que o…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Direito Constitucional
Prêmio
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.