TSTAg-AIRR 10723-73.2019.5.15.0033
Remuneração variável: comissionista puro
- Direito do Trabalho
- Remuneração variável
- Comissionista puro
- Base de cálculo das horas extras
- Dialeticidade inobservada
- Fundamento autônomo
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. COMISSIONISTA PURO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 340 DO TST. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS – SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de inadmissibilidade do recurso de revista, qual seja, a impossibilidade do reexame de fatos e provas – Súmula nº 126 do TST – e a conformidade do acórdão recorrido com o entendimento disposto na Súmula nº 340 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o primeiro pilar decisório – fundamento autônomo. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras