TSTAg-AIRR 0100308-15.2022.5.01.0036
Horas extras: parâmetro adotado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Parâmetro adotado
- Coisa julgada
- Correta, portanto a aplicação da Súmula 340 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARÂMETRO ADOTADO. COISA JULGADA. A despeito da coisa julgada recair sobre a parte dispositiva do provimento jurisdicional, admite-se que a fundamentação desenvolvida pelo juiz sirva de guia para se interpretar o comando decisório. O parâmetro que estiver em harmonia com a ratio decidendi deve prevalecer, porquanto representa a real vontade do julgador. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, considerando a premissa fática de que a exequente era comissionista pura, adotou o critério da especialidade e determinou a aplicação da Súmula 340 do TST. Portanto, em sendo a exequente comissionista pura, impõe-se a preponderância do comando que se compatibilize com a intenção do julgador. Correta, portanto a aplicação da Súmula 340 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator