TSTAg-AIRR 0011191-45.2016.5.15.0032
Execução: horas extras
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Pretensão de incidência da súmula 340 do TST
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340 DO TST. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática agravada manteve o despacho denegatório de seguimento do recurso de revista por seus próprios fundamentos, diante da inobservância dos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O processo se encontra em fase de execução, de modo que o recurso de revista será cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 266 do TST. No caso concreto, verifica-se que a parte, nas razões do recurso de revista, não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ademais, não há indicação de violação a norma constitucional, limitando-se a recorrente a apontar contrariedade à Súmula 340 do TST, o que não se admite na fase de execução. Correta a decisão monocrática agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.