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Jurisprudências

TSTAIRR 0100286-15.2018.5.01.0062

Cálculo: integração do repouso semanal remunerado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Cálculo
  • Integração do repouso semanal remunerado
  • Horas extraordinárias
  • Invalidade
  • Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula 266 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS APENAS EM CONTRARIEDADE À SÚMULA E À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INVALIDADE. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA DIRETA À DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. 1. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. 2. Contudo, as razões do recurso de revista estão amparadas somente em contrariedade à Súmula 340 e à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-I do TST, hipóteses, portanto, que não habilitam o conhecimento do apelo. 3. Sublinhe-se que o uso de expressões como "violação à coisa julgada" , "negativa de prestação jurisdicional" ou " ofensa ao devido processo legal e ao direito de defesa" não se presta ao preenchimento do pressuposto legal, pois, embora se refiram a normas constitucionais, estão desacompanhadas dos respectivos dispositivos que as consagram, conforme exigido no art. 896, §1º-A, II, da CLT. 4. Tampouco é válida a indicação dos artigos da Constituição Federal apenas na presente minuta, por consistir em inadmissível inovação recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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