O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jornada de plantão de 12x36 horas, considerada a duração mensal do labor e já incluído, em seu sistema, o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrente do art. 7º, XIII, da Constituição, ao passo que, no plano semanal, alterna um…
No caso dos autos, esta Turma deu provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante e, convertendo-o em Recurso de Revista, por violação do artigo 7º, XIII, da Constituição da República, foi dado provimento ao pleito do Reclamante quanto à descaracterização…
Cinge-se a controvérsia em definir se incidem o parágrafo único do artigo 59-A da CLT e o parágrafo único do artigo 59-B da CLT ao contrato de trabalho que estava em curso na data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, qual seja, 11 de novembro de 2017.
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal quanto à tempestividade, à representação processual, e recolhidas as custas, conheço do recurso ordinário.
A jornada de plantão de 12x36 horas, considerada a duração mensal do labor e já incluído, em seu sistema, o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrente do art. 7º, XIII, da Constituição, ao passo que, no plano semanal, alterna um…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 296 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso.
PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão…
A jornada de plantão de 12x36 horas, considerada a duração mensal do labor e já incluído, em seu sistema, o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrente do art. 7º, XIII, da Constituição, ao passo que, no plano semanal, alterna um…
A controvérsia diz respeito à responsabilidade subsidiária das empresas privadas tomadoras de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao autor pela prestadora, sua empregadora.
Discute-se nos autos a aplicação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT ao regime de trabalho 12x36, ante a conclusão do TRT de que havia prestação de horas extras habituais.
Cinge-se a controvérsia acerca da aplicação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT ao regime de trabalho 12x36, em caso de prestação de horas extras habituais em período contratual posterior à entrada em vigência da Lei 13.467/2017.
Processo Civil
Regime 12x36
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