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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 296 · IncJulgRREmbRep-0000587-14.2023.5.05.0014

O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?

Relatoria: min. Breno Medeiros

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado2 de setembro de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 2/9/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 17/9/2025 (art. 284 do RITST)

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