Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 296 · IncJulgRREmbRep-0000587-14.2023.5.05.0014
O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?
Relatoria: min. Breno Medeiros
Andamento
- Afetado2 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 17/9/2025 (art. 284 do RITST)