TSTAg-RRAg 1000131-70.2020.5.02.0035
Jornada12x36: prestação habitual de horas extras
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Jornada12x36
- Prestação habitual de horas extras
- Período contratual posterior à vigência da lei 13.467/2017
- Matéria constante do recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TEMA 296 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que não conheceu do seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito da verificação da validade do regime de trabalho 12x36, tendo em vista a prestação habitual de horas extras. 3. Conforme jurisprudência desta Corte, a prestação habitual de trabalho extraordinário não invalida a norma coletiva em que instituído acordo de compensação de horário. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). 4. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora