I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inverte-se a ordem de julgamento, a fim de que seja julgado primeiro o recurso de revista interposto pela ré CAIXA PREVI, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento interposto pelo réu Banco do Brasil.
O r. despacho agravado denegou seguimento ao recurso de revista, ante os óbices das Súmulas 221, 337, IV, ambas do TST, e das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
A Autora pretende a percepção de diferenças de complementação de aposentadoria resultantes da não integração do valor do auxílio-alimentação, pago na vigência do contrato de trabalho e suprimido por ocasião da aposentadoria.
Na hipótese, o Tribunal Regional, ratificando a sentença, pronunciou a prescrição parcial quanto à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes do pagamento supostamente inferior ao devido, em razão da inobservância…
A ausência real de direito adquirido pelo trabalhador também impede o reconhecimento de violação direta e manifesta do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/1973
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento à apelação e manteve a improcedência da ação revisional; o acórdão aplicou o Tema n. 907 do STJ, afastou o CDC para entidades fechadas e incidiu o óbice da…
Na hipótese, a Corte Regional assentou que empregado da CEF que se aposentou após a supressão do auxílio alimentação não se insere na hipótese da Orientação Jurisprudencial Transitória n. 51 da SbDI-1 do TST, porque possuía mera expectativa de direito, que…
Conforme salientado no acórdão embargado, o contexto fático-probatório registrado no acórdão regional revela que a controvérsia não versa sobre mera alteração das regras concernentes à complementação de aposentadoria, mas sim, sobre a criação de novo…
A Corte Regional registrou que " não há ao menos uma disposição no regulamento de 1958 autorizando o desconto a título de contribuição para o fundo de previdência privada do ex-empregado aposentado, nem regulamentação no sentido de que a complementação de…
De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que " Ao julgar os embargos de declaração, a Turma regional esclareceu não se poder cogitar de contrariedade às Súmulas 51, I e 288, I, do TST, pela não aplicação do Plano A, haja vista…
Cinge-se a controvérsia em definir qual a prescrição aplicável à pretensão de recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da inobservância da garantia de paridade com os empregados da ativa.
Direito Civil
Prescrição
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