TSTEDCiv-RR 1542-19.2010.5.01.0206
Diferenças de complementação de aposentadoria: rmnr
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Rmnr
- Adesão à repactuação
- Omissão configurada
- Verifica-se a ocorrência da omissão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PETROBRAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RMNR. ADESÃO À REPACTUAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Esta 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante, entendendo pelo direito aos reajustes da RMNR na complementação de aposentadoria. Em sede de embargos de declaração, a reclamada aponta omissão na análise da questão da repactuação, sob o argumento de que a adesão da autora às novas regras do plano de previdência implicaria renúncia ao regulamento anterior. 2. Verifica-se a ocorrência da omissão. 3. O Tribunal Regional consignou a premissa fática que a reclamante aderiu, de forma válida e espontânea, a novas regras do regulamento de benefícios previdenciários da Petros, nas quais não há garantia de paridade entre ativos e inativos. Diante da adesão à repactuação, concluiu-se que houve renúncia às antigas regras de complementação de aposentadoria, em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST (Súmulas 51, II, e 288, II). 4. Nesse contexto, devem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista da reclamante, em face do óbice das Súmulas 126 e 333 do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista da reclamante, nos termos da fundamentação.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Litigância de Má-Fé