TSTRR 101020-80.2019.5.01.0045
Auxílio alimentação: extensão aos aposentados
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Extensão aos aposentados
- Verba suprimida antes da jubilação do ex-empregado da cef
- Possibilidade
- CEF - Auxílio Alimentação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VERBA SUPRIMIDA ANTES DA JUBILAÇÃO DO EX-EMPREGADO DA CEF. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, a Corte Regional assentou que empregado da CEF que se aposentou após a supressão do auxílio alimentação não se insere na hipótese da Orientação Jurisprudencial Transitória n. 51 da SbDI-1 do TST, porque possuía mera expectativa de direito, que não se concretizou. Assim, a v. decisão regional concluiu indevido o pagamento de auxílio alimentação ao funcionário da CEF aposentado. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a norma interna da CEF que instituiu o pagamento do auxílio alimentação aos empregados jubilados incorporou-se ao contrato de trabalho dos seus funcionários, razão pela qual a supressão unilateral pelo empregador produz efeitos apenas em relação aos empregados posteriormente admitidos, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 51 da SbDI-1 e Súmula n. 288, item I, ambas do TST. 3. É incontroverso nos autos que a supressão do benefício somente ocorreu em fevereiro de 1995, ou seja, após a admissão do autor que se deu em 25/01/1979. 4. Desse modo, a determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal não atinge ex-empregados que já percebiam o benefício quando na ativa, nos termos da OJT nº 51 da SbDI-1, do TST, independentemente da época em que ocorreu a aposentadoria, uma vez que essa se rege pelas normas vigentes à data da admissão. 5. O fato de a ordem de supressão ter sido proferida antes da aposentadoria do autor não lhe retira o direito ao benefício, uma vez que esse já havia se incorporado ao seu contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória n. 51 da SbDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar o restabelecimento do pagamento mensal do auxílio alimentação e, por consequência, sua integração na complementação de aposentadoria, parcelas vencidas e vincendas, inclusive sobre o 13º salário, observada a prescrição quinquenal parcial. Invertido o ônus da sucumbência. Rearbitrar o valor da condenação para o importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com custas processuais no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a cargo da parte ré. Com honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação a cargo da parte ré.
Indexação
CEF - Auxílio Alimentação