TSTAIRR 2230-15.2012.5.02.0066
Publicação na vigência da lei nº 13.015/2014: diferenças de complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Publicação na vigência da lei nº 13.015/2014
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Cteep
- Prescrição
- Óbice de natureza processual
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional i
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS REFERENTES À PREVIDÊNCIA SOCIAL I. A Corte Regional registrou que " não há ao menos uma disposição no regulamento de 1958 autorizando o desconto a título de contribuição para o fundo de previdência privada do ex-empregado aposentado, nem regulamentação no sentido de que a complementação de aposentadoria deva ser calculada abatendo-se o importe descontado dos empregados ativos para custeio dos planos de previdência oficial e privada (11%)" e concluiu que " o regulamento vigente na época da admissão do reclamante adere ao seu contrato de trabalho para todos os fins (Súmula nº 288, I, do TST), e em havendo alterações prejudiciais no plano, estas somente atingem trabalhadores admitidos após a mudança (Súmula nº 51, I, do TST)" e que é " irregular a instituição de descontos para custeio do plano de previdência, ante a inexistência de disposição autorizadora no regulamento de 1958". II. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada nas Súmulas nos 51, I, e 288, I, do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA – CTEEP. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. 2.2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL I. Não merece reparos a decisão de admissibilidade em relação aos temas, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. II. No caso destes autos, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento em recurso de revista interposto pelas partes reclamadas e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Competência Funcional; Condições da Ação