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Jurisprudências

TSTED-AIRR 156000-04.1992.5.02.0042

Complementação de aposentadoria: diferenças

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIFERENÇAS. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que " Ao julgar os embargos de declaração, a Turma regional esclareceu não se poder cogitar de contrariedade às Súmulas 51, I e 288, I, do TST, pela não aplicação do Plano A, haja vista que "o Plano A foi criado somente em 1980 (após a admissão do obreiro), por meio do RP 40/80, não sendo a norma em vigor na data de admissão do embargante ". O acórdão ora embargado consignou ainda que " Com efeito, tendo sido esclarecido que o Plano A destinava-se aos empregados que em 31/12/77 já tivessem preenchido os requisitos necessários para a aposentadoria e que o autor, admitido em 1975, somente preencheu tais requisitos em 1991, não há de se falar em "condições já incorporadas ao seu patrimônio jurídico, pelo que não se vislumbra violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal" . Assim, ao contrário do que alega o embargante, percebe-se que o acórdão regional que julgou os embargos de declaração serviu de premissa para a construção da fundamentação do acórdão proferido por esta Turma. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o agravo não mereceu provimento. A pretensão do embargante é a nítida e imprópria rediscussão do decisum mediante indicação de erro de julgamento, o que não é admitido na via estreita dos embargos de declaração, cujo manejo se encontra adstrito às hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão

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