A sentença extinguiu o feito pela prescrição. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a apelação foi provida para afastar a prescrição. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados.
A ausência de efetivo debate, pelo Tribunal de origem, acerca da alegada violação ao art. 103 da Lei 11.101/2005, relativamente à perda da capacidade de administração da massa falida e às suas repercussões sobre o encargo de depositária judicial, impede o…
A existência de embargos de terceiro não impede o manejo da exceção de pré-executividade por terceiro interessado, quando atendidos seus requisitos de cabimento.
Ausente o necessário prequestionamento da matéria relativa ao art. 373 do CPC, não apreciada pelo Tribunal de origem a despeito da oposição de embargos de declaração, incide a Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça: "Inadmissível recurso especial…
A análise da alegação de ausência de indícios mínimos de suposta falha na rede elétrica da empresa recorrente, bem como de que deve ser reconhecida a excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior, demandaria o reexame do conteúdo…
Quanto à alegada nulidade por ausência de perícia de voz e de disponibilização integral dos áudios, não houve debate na origem sob o enfoque dos dispositivos invocados, atraindo as Súmulas 282 e 356/STF e a Súmula 211/STJ, não demonstrado o prequestionamento…
Ausente o necessário prequestionamento da tese vinculada ao art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mesmo após a oposição de embargos de declaração.
A ausência de enfrentamento de questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça.
A indicação conjunta de diversos dispositivos legais, sem a demonstração específica e individualizada da forma pela qual cada um deles teria sido violado, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou, sequer implicitamente, as teses de violação dos arts. 1º da Lei n. 10.887/2004 e 57, § 1º, da Lei n. 8.213/1991, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento,…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp 1.127.815/SP, consolidou o entendimento de que "a insuficiência de penhora não é causa bastante para determinar a extinção dos embargos do devedor,…
Ausência de prequestionamento: matérias federais não enfrentadas sob a ótica dos dispositivos apontados, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
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