STJAgInt no REsp 2.284.904
Execução fiscal: exceção de pré-executividade oposta por terceiro interessado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Exceção de pré-executividade oposta por terceiro interessado
- Legitimidade ativa e interesse jurídico
- Matéria de ordem pública cognoscível de ofício
- Desnecessidade de dilação probatória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE JURÍDICO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.O terceiro interessado atingido por ato constritivo em execução fiscal possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade quando a matéria suscitada é de ordem pública e dispensa dilação probatória.
2. A existência de embargos de terceiro não impede o manejo da exceção de pré-executividade por terceiro interessado, quando atendidos seus requisitos de cabimento.
3. O conhecimento de alegação fundada no art. 18 do CPC exige prévio prequestionamento; na ausência, incide a Súmula 211/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.