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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.219.161

Responsabilidade civil do estado: queda de poste de sustentação da rede elétrica em área rural

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA DE POSTE DE SUSTENTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA EM ÁREA RURAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO ERRO NA VALORAÇÃO DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ARTS. 389 E 406 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

1. A análise da alegação de ausência de indícios mínimos de suposta falha na rede elétrica da empresa recorrente, bem como de que deve ser reconhecida a excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

2. É indispensável o efetivo exame da matéria objeto do recurso especial pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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