Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente.
Depreende-se que o Tribunal local reconheceu a responsabilidade da agravante com base nas provas inseridas nos autos, entendendo que os danos materiais sofridos pela agravada foram decorrentes da conduta da insurgente no cumprimento da obrigação imposta para…
O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses de contrariedade aos arts. 9º, inciso IV, e 10 da Lei n. 6.938/81; ao art. 70 da Lei n. 9.605/98; e aos arts. 66 e 101, inciso II, do Decreto n. 6.514/2008.
Processo Civil
Alegação de afronta aos arts. 9º, inciso IV, e 10 da lei n. 6.938/81
Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada proferida em agravo regimental nos embargos de divergência, com alegação de omissão e contradição no acórdão embargado.
De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o…
Recurso especial. direito penal e processual penal. art. 16 da lei n. 7.492/1986. operação de instituição financeira por equiparação sem autorização. associação de proteção veicular. prequestionamento. ausência. súmula 211/STJ. lei complementar n. 213/2025 e…
Direito Penal
Operação de instituição financeira por equiparação sem autorização
Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação…
Na origem, cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda do Estado de São Paulo nas quais os recorrentes alegam, em síntese, que são beneficiários do título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n. 0035864-57.2011.8.26.0053, proposta pela…
A alegação de violação do art. 1.022, II, do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, ao fundamento de não comprovados, mediante escrituração contábil regular, os requisitos da isenção, configurada confusão patrimonial. No Tribunal de origem, negou-se provimento à apelação.
Agravo regimental interposto pelo MPF contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se pretendia o restabelecimento da indisponibilidade de bens e valores.
Processo Penal
Bloqueio de bens em investigação
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