STJREsp 2.244.657
Divulgação de cena de sexo sem consentimento: violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Divulgação de cena de sexo sem consentimento
- Violência doméstica
- Cadeia de custódia
- Exame pericial
- Suprimento por prova oral
- Absolvição por insuficiência de provas
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO SEM CONSENTIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME PERICIAL. SUPRIMENTO POR PROVA ORAL. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TIPIFICAÇÃO NO ART. 218-C. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DOS VETORES DO ART. 59 DO CP. SÚMULA 7/STJ. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, EM CONJUNTO COM A LEI MARIA DA PENHA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1.197/STJ. MAJORANTE DO ART. 218-C, § 1º. DISTINÇÃO DE VETORES NAS FASES DA DOSIMETRIA. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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