Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, não se confundindo a resposta desfavorável com a ausência de…
Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto ao controle judicial prévio por vício formal à luz do art. 4º, § 2º, da Lei n.…
A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
Embargos de declaração contra acórdão que, em ação de cobrança de honorários contratuais, não conheceu do recurso especial e fixou remuneração proporcional a apurar em liquidação.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por incidência das Súmulas 5, 7, 83 e 211 do STJ e 284 do STF, em demanda de revisão de benefício de suplementação de aposentadoria de previdência privada.
Embargos de declaração opostos por Operadora de plano de saúde contra acórdão em agravo interno no agravo em recurso especial que manteve decisão de inadmissibilidade do recurso especial por óbices formais (Súmulas 5 e 7/STJ; 282, 283, 284 e 356/STF;
O prequestionamento é requisito de admissibilidade do recurso especial, exigindo-se que a questão federal tenha sido efetivamente debatida e decidida pelo Tribunal de origem.
Agravo interno em que se reconsidera a decisão anterior para conhecer do agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção de ação indenizatória, ante acordo homologado na Justiça Federal.
Agravo interno interposto contra decisões monocráticas que negaram provimento ao agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ e ausência de cotejo analítico, e deram provimento ao recurso especial dos autores para majorar os danos…
Não é possível o exame, nesta instância, de questão que não foi debatida pelo Tribunal de origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelas instâncias ordinárias.
Os segundos embargos de declaração comportam exame apenas dos vícios próprios do acórdão que julgou os primeiros aclaratórios, sem reabertura do debate quanto ao mérito recursal já decidido no julgamento do agravo em recurso especial.
A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que converteu o julgamento em diligência para a realização de prova pericial e rejeitou embargos de declaração.
Processo Civil
Plano de saúde
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