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Jurisprudências

STJAREsp 3.019.581

Liquidação de sentença: multa contratual

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MULTA CONTRATUAL. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O prequestionamento é requisito de admissibilidade do recurso especial, exigindo-se que a questão federal tenha sido efetivamente debatida e decidida pelo Tribunal de origem.

2. A rejeição dos embargos de declaração sem enfrentamento da matéria federal suscitada não supre a ausência de prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ, em especial porque não apontado, em recurso especial, dispositivo legal referente a omissão na prestação jurisdicional.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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