STJAREsp 3.019.581
Liquidação de sentença: multa contratual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Liquidação de sentença
- Multa contratual
- ICMS
- Inclusão na base de cálculo
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MULTA CONTRATUAL. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O prequestionamento é requisito de admissibilidade do recurso especial, exigindo-se que a questão federal tenha sido efetivamente debatida e decidida pelo Tribunal de origem.
2. A rejeição dos embargos de declaração sem enfrentamento da matéria federal suscitada não supre a ausência de prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ, em especial porque não apontado, em recurso especial, dispositivo legal referente a omissão na prestação jurisdicional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.