STJAREsp 3.058.114
Recuperação judicial: competência do juízo universal para atos constritivos relacionados a crédito concursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Falta de interesse recursal
- Atualização de crédito concursal até a data do pedido de recuperação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA ATOS CONSTRITIVOS RELACIONADOS A CRÉDITO CONCURSAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE COMPETÊNCIA EM TEMA DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO CONCURSAL ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade, em cumprimento de sentença envolvendo empresa em recuperação judicial.
2. A conclusão de que o juízo universal é competente para autorizar atos constritivos sobre crédito concursal coincide com o acórdão recorrido, caracterizando falta de interesse recursal.
3. A discussão sobre competência do juízo universal quanto a crédito extraconcursal não foi enfrentada pelo tribunal, atraindo óbice de ausência de prequestionamento.
4. A limitação da atualização do crédito concursal à data do pedido de recuperação judicial foi assentada no acórdão recorrido, de modo que há, novamente, falta de interesse recursal.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.