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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.165.009

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação genérica
  • Demais teses federais sem prequestionamento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DEMAIS TESES FEDERAIS SEM PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno em que se reconsidera a decisão anterior para conhecer do agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção de ação indenizatória, ante acordo homologado na Justiça Federal.

2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, sem indicação específica dos pontos omitidos, revela deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF, impedindo a abertura da instância especial.

3. As demais teses federais relativas ao alcance do acordo e à validade de cláusulas de renúncia, bem como à disciplina de honorários, não foram objeto de juízo explícito no Tribunal estadual, apesar de embargos declaratórios, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.

4. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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