STJAgInt no AREsp 3.165.009
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Demais teses federais sem prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DEMAIS TESES FEDERAIS SEM PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno em que se reconsidera a decisão anterior para conhecer do agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção de ação indenizatória, ante acordo homologado na Justiça Federal.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, sem indicação específica dos pontos omitidos, revela deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF, impedindo a abertura da instância especial.
3. As demais teses federais relativas ao alcance do acordo e à validade de cláusulas de renúncia, bem como à disciplina de honorários, não foram objeto de juízo explícito no Tribunal estadual, apesar de embargos declaratórios, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
4. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.