STJAREsp 3.183.004
Veículo novo: danos materiais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Veículo novo
- Danos materiais
- Danos morais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO NOVO. DANOS MATERIAIS. ART. 27 DO CDC. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória por alegado dano oculto em veículo novo.
2. Não se conhece da alegada violação do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, com distinção entre vício e fato do produto/serviço, por ausência de prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ.
3. A pretensão de reconhecimento de dano moral, fundada em privação de uso do veículo, negativa de garantia e desvio produtivo, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.