STJAREsp 3.178.450
Responsabilidade civil: multa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Ambiental
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Multa
- Auto
- Infração
- Não desconstituição
- Arrendatária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MULTA. AMBIENTAL. AUTO. INFRAÇÃO. NÃO DESCONSTITUIÇÃO. ARRENDATÁRIA. NÃO DESINCUMBÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ausência de desconstituição do auto de infração pela apelante e à falta de comprovação de que a infração ambiental não foi por ela praticada, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.