Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.218.626

Cumprimento: sentença

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento
  • Sentença
  • Cobrança
  • Honorários
  • Advocatícios
  • Sucumbenciais

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. COBRANÇA. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. ACORDO. EXTRAJUDICIAL. FIRMADO. NOVA. PROCURADORA. VERBA. SUCUMBENCIAIS. ANTIGO. PATRONO. INEXISTÊNCIA. DISPOSIÇÕES NO ACORDO FIRMADO. EXECUÇÃO. VERBA. DEVIDA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.

2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao direito dos antigos patronos ao recebimento dos honorários sucumbenciais, sem proceder na interpretação de cláusulas contratuais e no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.