A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o óbice do artigo 896, § 9º, da CLT para negar provimento ao agravo de instrumento no tema em epígrafe. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação do fornecimento de equipamento de proteção individual em período específico do contrato de trabalho, mantendo a condenação ao pagamento do adicional…
No tocante ao adicional de insalubridade, diante da possível contrariedade à Súmula n° 80 do TST e ao art. 7°, XXIII, da CF, além de má aplicação do Tema n° 555 do STF, dá-se provimento ao agravo e, desde logo, ao agravo de instrumento para mandar processar…
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria nele veiculada e admitida ( caracterização da insalubridade por exposição ao agente físico ruído, ainda que fornecidos…
Cinge-se a controvérsia em definir se a parte autora faz jus à percepção de adicional de insalubridade em grau máximo por exposição não permanente a pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas, no caso em que, segundo a prova dos autos, o uso correto…
Conforme consignado no acórdão, o agente insalubre, ao qual esteve exposta a parte reclamante teve seus efeitos neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual, conforme demonstrado pela prova técnica.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR – Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a tese jurídica de que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador…
Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335, de relatoria do Ministro Luiz Fux (Tema 555 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu teses jurídicas nos seguintes termos: "I - O direito à aposentadoria…
Discute-se, nos autos, se o empregado que tem minimizado a exposição ao agente insalubre, no caso em questão o ruído, em razão do uso de equipamento de proteção individual (EPI’s), faz jus ou não ao percebimento do adicional de insalubridade.
Segundo entendimento da Súmula 80 do TST, "a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional".
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante esteve exposto de forma habitual ao agente insalubre frio durante todo o contrato de trabalho, registrando, ainda, que os equipamentos de proteção individual…
No caso, o TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário da parte reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, pelo agente ruído, sob o fundamento de que “constou no laudo pericial que o autor exerceu as…
Direito do Trabalho
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