I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996). - Entendimento do intem I reafirmado no IRR nº 284. II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003). - Entendimento do item II reafirmado no IRR nº 281.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior se consagrou no sentido de que o término da obra, em caso de construção civil, equivale ao encerramento do estabelecimento empresarial para os efeitos da Súmula nº 339, item II, do TST, não havendo que se falar em…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM – VALIDADE – TEMA 339 DO STF – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL – ART. 370 DO CPC –…
No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença e reconheceu a estabilidade do reclamante enquanto membro da CIPA, condenando a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva apenas porque remanescia outra loja da mesma rede na cidade.
A estabilidade provisória do membro da CIPA não constitui vantagem pessoal, mas garantia destinada ao exercício das atividades inerentes ao mandato, subsistindo apenas enquanto em funcionamento o estabelecimento empresarial.
Não se configuram os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado aprecia expressamente a controvérsia relativa à estabilidade provisória do membro da CIPA, consignando que a garantia de emprego possui natureza irrenunciável e que a…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada manteve, pelos seus próprios fundamentos, o despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
SÚMULA 422 DO TST Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Controverte-se nos autos o direito à estabilidade provisória (art. 10, II, “a”, do ADCT) em relação a empregado que fora eleito membro da CIPA para o período de 2021/2022, que teria garantia provisória de emprego até 11/02/2023, mas que fora dispensado…
O Tribunal Regional asseverou que não há prova clara e objetiva quanto ao efetivo encerramento das atividades da obra ou à extinção do estabelecimento, não estando, portanto, caracterizada a hipótese excepcional prevista na Súmula nº 339, II, do TST, razão…
O caso concreto, no qual foi encerrado tão somente o setor onde a Reclamante laborava, mas a empresa continuou em atividade, não tem aderência estrita ao Tema 281 da Tabela de IRR, para o qual foi firmada a seguinte tese vinculante: “MEMBRO DA CIPA.
Direito Civil
Membro da cipa
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