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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001457-27.2023.5.02.0434

Motivação per relationem: validade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Motivação per relationem
  • Validade
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova testemunhal
  • Estabilidade provisória
  • Membro da cipa

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM – VALIDADE – TEMA 339 DO STF – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL – ART. 370 DO CPC – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – MEMBRO DA CIPA – ART. 10, II, "A", DO ADCT – SÚMULAS Nos 126 e 339, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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