TSTAg-AIRR 470-11.2020.5.07.0034
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Estabilidade provisória
- Membro da cipa
- Término da obra
- Inaplicabilidade da súmula nº 339, II, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA – MEMBRO DA CIPA – TÉRMINO DA OBRA – MATÉRIA FÁTICA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 339, II, DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior se consagrou no sentido de que o término da obra, em caso de construção civil, equivale ao encerramento do estabelecimento empresarial para os efeitos da Súmula nº 339, item II, do TST, não havendo que se falar em dispensa arbitrária do empregado cipeiro. Todavia, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, de que ocorreu o fim da obra e a extinção da CIPA, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta esfera recursal a teor da Súmula nº 126 do TST. Logo, não havendo efetiva comprovação do término da obra, o qual equivale ao encerramento do estabelecimento empresarial para os efeitos da Súmula nº 339, item II, do TST, não há que se falar em sua aplicação. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.