O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O desempenho das atividades em ambiente dotado de circunstância diferenciada (frio artificial) gera o direito ao período de descanso, conforme entendimento cristalizado na Súmula 438/TST.
O desempenho das atividades em ambiente dotado de circunstância diferenciada (frio artificial) é que gera o direito ao período de descanso, sendo irrelevante que o nome dado ao local de trabalho não seja "câmara frigorífica", porquanto o dispositivo,…
Discute-se nos autos se o autor exercia ou não cargo de confiança, previsto no art. 62, II, da CLT, a fim de aferir a pertinência do pleito inicial de percepção de horas extras.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre não conhecimento do recurso ordinário por irregularidade de representação processual, intervalo para recuperação térmica, validade…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A questão em discussão consiste em definir se a exposição intermitente do empregado a ambiente artificialmente frio, sem permanência contínua pelo período previsto no art. 253 da CLT, é suficiente para assegurar o direito ao intervalo para recuperação térmica.
A Portaria 3.214/78 do MTE, diante dessa circunstância diferenciada - trabalho em ambiente com temperatura superior à do corpo humano -, prescreveu intervalo especial para o trabalhador, norma que, obviamente, tem caráter imperativo.
O despacho regional, de forma fundamentada, negou seguimento ao Recurso de Revista da Reclamada porque o trecho do acórdão transcrito não consubstancia o prequestionamento das insurgências recursais apresentadas, fazendo incidir o óbice do art. 896, § 1º-A,…
Considerando que a matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 211 da Tabela de IRR), reputo caracterizada a transcendência jurídica da causa.
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de afetação do tema ao Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema n.º 211), a fim de submeter a seguinte questão a julgamento: “A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao…
Verifica-se que a ré não enfrentou os fundamentos próprios da decisão a quo , sobretudo em relação à inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Esse fato atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a transcendência jurídica da causa quanto ao tema “INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA”.
Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais concluiu pela inexistência de horas extras por alegada supressão do intervalo…
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor.
Direito do Trabalho
Intervalo para recuperação térmica
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