TSTAg-AIRR 964-18.2022.5.13.0007
Negativa de prestação jurisdicional: o TRT foi expresso quanto ao contido no laudo pericial bem como quanto ao disposto na NR-15, anexo 3
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo para recuperação térmica
- Incólumes os dispositivos apontados como contrariados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais concluiu pela inexistência de horas extras por alegada supressão do intervalo térmico. O TRT foi expresso quanto ao contido no laudo pericial bem como quanto ao disposto na NR-15, anexo 3. Nesse contexto, constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Na hipótese o TRT consignou que " A temperatura informada pelo perito não corresponde à média de várias medições, mas de um momento específico de medição"; "não é razoável que, por causa dessa extrapolação pontual, possa surgir para o empregado o direito de usufruir de pausas ao longo de toda a jornada, com o subsequente direito a horas extras. ". A Corte Regional ressaltou ainda que não se aplica o art. 253 da CLT, tampouco analogicamente a Súmula 438 do TST, na medida em que o reclamante não estava submetido a variações térmicas de grande impacto como, por exemplo, naquelas que ocorrem quando o trabalho exige o ingresso em câmaras frigoríficas. Incólumes os dispositivos apontados como contrariados. Ademais, eventual ofensa ao preceito constitucional invocado (art. 7º, XXII) configurar-se-ia por via reflexa, ou indireta, em dissonância com a exigência prevista no art. 896, § 9º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.