TSTAg-AIRR 0000242-41.2025.5.18.0103
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre não conhecimento do recurso ordinário por irregularidade de representação processual, intervalo para recuperação térmica, validade do banco de horas e honorários advocatícios sucumbenciais, em face da intranscendência das matérias e da incidência dos óbices formais apontados no despacho de admissibilidade, notadamente o art. 896, § 1º-A, I, da CLT e a Súmula 297 do TST, além das Súmulas 126 e 438 do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada renova a insurgência quanto à validade do banco de horas, mas não investe especificamente contra os fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à incidência da Súmula 297 do TST, decorrente da ausência de prequestionamento da matéria, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator