O Pleno do TST, ao julgar o RR-0011349-11.2022.5.15.0026 (Tema 254) , reafirmou o entendimento da Súmula 443 , fixando a seguinte tese jurídica: " Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite…
Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista somente se viabiliza por ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal, conforme previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte.
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra a decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista, mantendo o acórdão regional que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício.
O TRT, ainda, ponderou que “Neste cenário, conclui-se que o autor encontrava-se doente quando do retorno ao trabalho e não poderia ter sido despedido pela ré.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Na decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, constatou-se a sintonia do acórdão regional com a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST no RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 – leading case do tema 57 da tabela de recursos de revista repetitivos.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, registrou que “a própria demandada admite que os hospitais da UNIMED são filiados ao SINDHOSPI, que se trata da agremiação sindical patronal que pactuou a Convenção Coletiva objeto da discussão nesta…
A garantia constitucional do ato jurídico perfeito (art. 5.º, XXXVI, da CF) não convalida o exercício abusivo ou desproporcional do poder disciplinar patronal, o qual se submete ao controle de legalidade e razoabilidade pelo Poder Judiciário.
A má apreciação da prova, quando existente, constitui erro de julgamento (error in judicando), e não erro de atividade (error in procedendo), sendo insuscetível de gerar a nulidade do acórdão.
No alusivo ao tema "horas extras”, verifica-se que a Corte a quo, a partir do quadro fático delineado no acórdão, de inviável reexame nessa instância recursal (Súmula/TST nº 126), deixou expresso que "a Origem reputou válidos os cartões de ponto, ante a…
A pretensão de afastar o pagamento do adicional de periculosidade ao argumento de ausência de contato habitual com a área de risco esbarra no óbice intransponível da Súmula 126 do TST, pois a alteração da conclusão regional, fundada no laudo pericial e no…
O recurso de revista e o agravo de instrumento do Reclamante, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, indenização por danos morais pela restrição ao uso do banheiro e diferenças de horas extras pelo cômputo do intervalo intrajornada suprimido…
Direito do Trabalho
Multa
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.