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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000647-18.2024.5.22.0001

Nulidade da decisão: "error in judicando"

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NULIDADE DA DECISÃO. "ERROR IN JUDICANDO". CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. VALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A má apreciação da prova, quando existente, constitui erro de julgamento (error in judicando), e não erro de atividade (error in procedendo), sendo insuscetível de gerar a nulidade do acórdão. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial contábil quando o Juízo, no exercício do livre convencimento motivado (arts. 765 da CLT e 370 do CPC), reputa suficientes os elementos probatórios já constantes dos autos. A insurgência quanto à valoração dos critérios de pagamento da remuneração variável demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. 2 – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. "PRÊMIO". PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. REFLEXOS. A parcela paga com habitualidade e vinculada ao atingimento de metas ordinárias e à produtividade do empregado — ainda que nominada como "prêmio" ou "incentivo" — possui natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, atraindo todos os reflexos remuneratórios. A exceção legal prevista no art. 457, § 2º, da CLT alcança apenas a liberalidade desvinculada da contraprestação habitual do trabalho. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INSS COTA EMPRESA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de transcrição dos trechos específicos do acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia, constitui ônus formal da parte recorrente, insuprível pela mera indicação genérica das violações, e obsta o conhecimento do apelo de natureza extraordinária. Agravo conhecido e não provido. 4 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Não se conhece do recurso de revista quando a parte não transcreve, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida que configure o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de transcrição dos trechos específicos do acórdão regional que demonstrem o prequestionamento da matéria relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, o que impede o exame da controvérsia. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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