A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II do CPC, em razão do…
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento ficando prejudicada a análise da transcendência. A agravante sustentou, em suas razões de recurso de revista, que o reclamante não prestou serviços em seu favor.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os reclamados sustentam a inexistência de identidade societária, de interesse integrado e de atuação conjunta entre as empresas.
ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST 1 - Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da Pirelli, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito Civil
Óbice processual que impede o exame da matéria no TST 1
Nas razões do agravo de instrumento a parte alega que deve ser processada a revista para excluir da condenação as horas extras em razão da jornada interna, sob o argumento de que não se trata de revolvimento de fatos e provas, mas do correto enquadramento…
O TRT entendeu que o sistema utilizado pelas reclamadas para "premiar" os seus empregados quanto ao atingimento de metas não se tratou de "prêmio", mas de efetiva comissão.
Na hipótese dos autos, consoante se infere da fundamentação adotada pelo Regional, constata-se que, conquanto tenha sido indeferida a colheita da prova oral, a negativa se deu de forma fundamentada na desnecessidade da pretensão formulada, diante da…
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
Não se verifica omissão ou contradição quanto aos temas "integração de remuneração variável" e "equiparação salarial", porquanto o acórdão embargado manteve o óbice da Súmula 126 do TST, ante a soberania do quadro fático delineado pelo TRT (ausência de prova…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a nulidade arguida quando o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O TRT registrou que não existem indícios que justifiquem a probabilidade do ilícito. Inviável a revisão do julgado para verificar a tese do reclamante de que estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela, ante o óbice da Súmula 126 do TST.
Direito do Trabalho
Tutela inibitória
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