TSTAg-RRAg 175-72.2022.5.07.0011
Responsabilidade subsidiária: matéria fático-probatória
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento ficando prejudicada a análise da transcendência. A agravante sustentou, em suas razões de recurso de revista, que o reclamante não prestou serviços em seu favor. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que "dúvidas não há de que a reclamada VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A fora beneficiada diretamente com a prestação dos serviços do reclamante, daí advindo a responsabilidade subsidiária da recorrente quanto às obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de prestação de serviços mantido com a primeira reclamada.". Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.