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Jurisprudências

TSTAIRR 11669-46.2016.5.15.0002

Tutela inibitória: ausência dos requisitos

  • Direito do Trabalho
  • Tutela inibitória
  • Ausência dos requisitos
  • Horas extras e intervalares
  • Validade dos cartões de ponto
  • Incide no ponto o óbice da Súmula 126 do TST
  • Horas extras

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. O TRT registrou que não existem indícios que justifiquem a probabilidade do ilícito. Inviável a revisão do julgado para verificar a tese do reclamante de que estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO . MATÉRIA FÁTICA . O TRT consignou que " a prova oral não foi capaz de desconstituir a prova pré-constituída do horário de trabalho cumprido pelo reclamante, não cabendo, o pedido de invalidação dos cartões de ponto ". Assim, para examinar a tese do reclamante de que os registros de frequência não retratam a jornada efetivamente praticada seria necessário proceder ao vedado reexame de provas. Incide no ponto o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO . NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Constata-se que em razões de revista a parte não se insurgiu quanto aos fundamentos do adotados pelo TRT para cada parcela pleiteada, limitando-se a pleitear de forma genérica que fossem observadas as parcelas de natureza salarial. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão regional demanda a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Não houve debate no acórdão regional sobre os reflexos em vantagem pessoal, abonos/rendimentos, CTVA, auxílio refeição e auxílio cesta alimentação. No ponto, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. QUEBRA DE CAIXA E CTVA. REFLEXOS . 1. O reclamante não se insurge contra o fundamento do TRT referente à configuração do bis in idem no pedido de reflexos da quebra de caixa e do CTVA no aumento da média remuneratória. Tampouco quanto à impossibilidade de reflexos em horas extras, porquanto já determinada a integração das parcelas no cálculo das horas extras. Incide no ponto o óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. Em relação aos reflexos no descanso semanal remunerado (sábado e feriado), inviável examinar a tese do reclamante de que a norma interna e as normas coletivas asseguram o reflexo das parcelas na forma pretendida, porque exigiria nova incursão no conjunto probatório dos autos, circunstância vedada nesta instancia recursal de acordo com o teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO RELEGADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 422/TST. O Tribunal Regional relegara à fase de liquidação os critérios de apuração dos juros e correção monetária. Todavia, o recorrente não impugnou o fundamento do acórdão regional, limitando-se a discorrer sobre o índice de correção monetária que entende devido. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a reclamada procedeu à transcrição integral dos fundamentos adotados no acórdão regional, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Compensação; Correção Monetária; Gratificação; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Base de Cálculo; Ônus da Prova

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