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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 10267-19.2019.5.15.0100

Negativa de prestação jurisdicional: exame expresso da prova documental e oral

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO DA PROVA DOCUMENTAL E ORAL . A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações, e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo não provido. PRÊMIOS. DIFERENÇAS. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. No caso, o Regional destacou que, ao contrário das alegações da reclamada, a " leitura dos recibos de salário revela a quitação habitual dessa verba, e a defesa indicou apenas um mês no qual não ocorreu o pagamento." Também constou que " os recibos salarias também demonstram o pagamento de reflexos do prêmio produtividade na remuneração dos repousos semanais, o que indica que a própria empregadora considerava que a verba tinha natureza salarial." Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO. HABITUALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. No caso concreto, o TRT é expresso ao consignar que " a prova oral infirmou as premissas do laudo pericial, demonstrando que o obreiro era responsável pelo abastecimento e que o tempo de duração dessa tarefa não se enquadra como extremamente reduzido." Consta do acórdão recorrido, ainda que, o abastecimento era habitual e que o tempo para abastecer era de 20 a 30 minutos. Não se pode dizer que se trata de contato meramente eventual com as condições de risco, traduzindo contato intermitente, com potencial risco de dano efetivo ao trabalhador. O contato só se dá de forma eventual quando há extrema redução do risco, hipótese não retratada nos autos. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA DEVIDAMENTE CUMPRIDOS PELO EMPREGADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A agravante reitera a discussão sobre o conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que contém óbice expresso na jurisprudência pacificada desta Corte, consoante diretriz da Súmula 126 do TST. Comprovados os requisitos previstos na norma coletiva para a estabilidade pré-aposentadoria, bem como rejeitada a tese patronal de recusa do autor ao retorno ao trabalho, não há como afastar o reconhecimento da aludida parcela sem que haja o revolvimento de fatos e provas dos autos. Ademais, não há aderência ao tema 1046 de repercussão geral do STF, pois o Regional não declarou a invalidade da norma coletiva, mas apenas lhe deu fiel cumprimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E TEMPO À DISPOSIÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMUAL 126 DO TST. A pretensão recursal também está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. In casu , o acórdão recorrido noticia que a prova oral trazida pelo reclamante, não infirmada pela testemunha da reclamada, comprovou a fruição irregular do intervalo intrajornada, bem como o tempo à disposição após o encerramento da jornada de trabalho. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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